Valores
Ética,
Transparência,
Qualidade,
Equidade,
Eficiência,
Participação,
Respeito às diferenças,
Solidariedade,
Respeito mútuo,
Valorização da atuação em parceria.
Atribuições da Secretaria
coordenar e gerir o processo de planejamento e desenvolvimento urbano, meio ambiente e serviços públicos de Aiuaba, por meio de ações estratégicas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável da região;
coordenar a prestação dos serviços municipais aos cidadãos no que se refere à sua área de atuação;
coordenar o processo de análise, aprovação de projeto, reforma, expedição de alvarás e habite-se na área da construção civil e serviços públicos;
propor políticas e instrumentos de modernização, colaboração e descentralização administrativa, visando a agilização dos procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação;
interagir com as outras secretarias municipais para execução dos programas, projetos e ações de sua área de competência;
promover o crescimento integrado e ordenado do Município, com a plena participação dos órgãos vinculados e subordinados;
estruturar projetos técnicos de interesse da comunidade para captação de recursos financeiros nacionais e internacionais;
desenvolver projetos urbanísticos que visem o desenvolvimento sustentável;
coordenar as ações referentes à elaboração, alteração e execução do Plano Diretor Municipal;
desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
Compete ainda à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo, Saneamento Ambiental, Habitação e Desenvolvimento Urbano, prestar apoio administrativo e institucional às ações referentes à execução dos serviços públicos municipais e demais atribuições correlatas designadas pelo Prefeito Municipal por meio de decreto do Poder Executivo.
Art.50. Compete também à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo, Saneamento Ambiental, Habitação e Desenvolvimento Urbano:
I - definir, coordenar e gerir as políticas de habitação de interesse social e de saneamento ambiental do Município;
II - qualificar e integrar os espaços urbanos, priorizando as intervenções em assentamentos precários e em saneamento;
III - elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e o Plano Municipal de Saneamento Básico, assim como os demais elementos necessários ao planejamento estratégico dessas áreas;
IV - elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar projetos, programas, obras públicas e ações realizadas pelo Município nas Áreas de Habitação de Interesse Social;