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Licitações

Aviso de licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DO PREGOEIRO, DA EQUIPE DE APOIO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO FRANCISCA ALVES FERNANDES ALENCAR MEMBRO 08/01/2024 31/12/2024
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DO PREGOEIRO, DA EQUIPE DE APOIO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ALUIZIO CARDOSO SILVA ARAUJO MEMBRO 08/01/2024 31/12/2024
COMISSAO PERMANENTE LICITACAO 2021 ALUIZIO CARDOSO SILVA ARAUJO MEMBRO 04/02/2021 - - -
COMISSAO PERMANENTE LICITACAO 2021 FRANCISCA SILVA DANTAS MEMBRO 04/02/2021 - - -
COMISSAO PERMANENTE LICITACAO 2021 JOAO PAULO CARDOSO SILVA PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO 04/02/2021 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO JOAO PAULO CARDOSO SILVA PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO 12/11/2019 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FRANCISCA ALVES FERNANDES ALENCAR MEMBRO 12/11/2019 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FRANCISCA SILVA DANTAS MEMBRO 12/11/2019 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FRANCISCA ALVES FERNANDES ALENCAR MEMBRO 02/01/2020 - - -
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Local Endereço Horário Contatos E-mail
ADMINISTRAÇÃO - - - - - - - - - - - -
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RUA ARMANDO ARRAES FEITOSA, CENTRO SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 12:00H E 14:00H AS 17:00H - - - - - -
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Nome Link
SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO http://bll.org.br/
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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Gráfico licitação - Modalidade
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