Valores
Ética,
Transparência,
Qualidade,
Equidade,
Eficiência,
Participação,
Respeito às diferenças,
Solidariedade,
Respeito mútuo,
Valorização da atuação em parceria.
Atribuições da Secretaria
Art. 30. Compete à Procuradoria Geral do Município de Aiuaba - Estado do Ceará, bem como a Procuradoria Adjunta, a representação judicial e extrajudicial do Município, provendo a defesa de seus interesses em qualquer instância, a cobrança judicial dos créditos lançados em dívida ativa, bem como a prestação de consultoria e assessoramento jurídico, quando solicitados pelo Prefeito ou pelos Secretários Municipais.
Art. 31. A Procuradoria Geral do Município tem sua organização e funcionamento disciplinados em lei específica.
Art.32. Todo e qualquer órgão ou agente da administração municipal direta ou indireta que exerça atividade de assessoria ou consultoria jurídica junto às secretarias e às entidades da administração indireta estará sujeito à supervisão e à subordinação técnica do Procurador Geral do Município.
Parágrafo Único - A supervisão consiste na orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados tecnicamente à Procuradoria Geral do Município, no intuito de unificar os procedimentos de assessoramento e consulta jurídica no âmbito da administração direta e indireta.