SECRETARIA

SETRAN

SECRETARIA DE TRANSPORTE

SAVIO WEIMA ALVES DE SALES
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.568.231/0001-45

Telefone(s): (88) 9.9633-3847

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 18:00 HS

Endereço: RUA NICEAS ARRAES , Nº 128 - CENTRO - CEP: 63.575-000

Mais informações do orgão
Valores
Ética,
Transparência,
Qualidade,
Equidade,
Eficiência,
Participação,
Respeito às diferenças,
Solidariedade,
Respeito mútuo,
Valorização da atuação em parceria.
   
Atribuições da Secretaria
promover, formular e implementar políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade urbana e acessibilidade ampla e democrática de pedestres ao espaço urbano, através da priorização dos modos de transporte coletivo, de maneira efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável;
implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas, de modo a assegurar o efetivo direito de ir e vir;
estimular a integração das regiões do espaço metropolitano do Município, com o objetivo de erradicar a segregação sócio espacial, no mesmo passo em que desenvolve formas e meios de fomento à mobilidade nas vias urbanas e rurais;
regular e fiscalizar a construção de passeios públicos, por particulares e pelo setor público, zelando pelo fiel cumprimento das exigências contidas em normas e regulamentações do Município que disciplinam a acessibilidade nesses espaços;
planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos, adequação dos locais de estacionamento e reorientação do tráfego, com o objetivo de dar maior fluidez ao tráfego da cidade e diminuir a emissão de poluentes;
estabelecer as diretrizes de trânsito em conjunto com os demais órgãos de trânsito; VII - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos documentos de uma para outra unidade da Federação;
exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo;
coordenar, fiscalizar, orientar e aplicar autos de infração;
coordenar a circulação de veículos e de pedestres no sistema viário;
coordenar, normatizar e fiscalizar os sistemas de transporte municipal;
coordenar outras atividades destinadas a consecução de seus objetivos.
   
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