RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito(a)
Ramilson Moraes, ingressou na carreira política no ano de 2004, sendo eleito prefeito pela primeira vez, o que aconteceria novamente na reeleição noano de 2008. Em 2012, consegue eleger seu sucessor. Agora em 2016, Ramilson Moraes é eleito novamente prefeito municipal de Aiuaba. É casado c [...]
MARINEZ ALVES DE SALES MORAES
Vice-prefeito(a)
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PRESIDENTE
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CHEFE DE GABINETE
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DIRETOR DO SAAE
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Todo e qualquer órgão ou agente da administração municipal direta ou indireta que exerça atividade junto às secretarias e às entidades da administração estará sujeito à supervisão da Controladoria Geral do Município, notadamente no que diz respeito a supervisão e orientação dos serviços realizados no âmbito da municipalidade no tocante a fiscalização dos atos administrativos realizados.
A supervisão e fiscalização, consiste na orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos e seus agentes, subordinados ou vinculados ao município, no intuito de que todos atos administrativos realizados no âmbito da administração direta e indireta, ocorram, respeitando os princípios de ordem legal.
é o órgão responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Aiuaba/CE - RPPS com base nas normas gerais de contabilidade e atuária de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como gerir os seus recursos financeiros, com prazo de duração indeterminado.
O Gabinete da Chefia do Executivo assiste direta e imediatamente ao Prefeito Municipal nos serviços de secretaria particular.
Art. 30. Compete à Procuradoria Geral do Município de Aiuaba - Estado do Ceará, bem como a Procuradoria Adjunta, a representação judicial e extrajudicial do Município, provendo a defesa de seus interesses em qualquer instância, a cobrança judicial dos créditos lançados em dívida ativa, bem como a prestação de consultoria e assessoramento jurídico, quando solicitados pelo Prefeito ou pelos Secretários Municipais.
Art. 31. A Procuradoria Geral do Município tem sua organização e funcionamento disciplinados em lei específica.
Art.32. Todo e qualquer órgão ou agente da administração municipal direta ou indireta que exerça atividade de assessoria ou consultoria jurídica junto às secretarias e às entidades da administração indireta estará sujeito à supervisão e à subordinação técnica do Procurador Geral do Município.
Parágrafo Único - A supervisão consiste na orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados tecnicamente à Procuradoria Geral do Município, no intuito de unificar os procedimentos de assessoramento e consulta jurídica no âmbito da administração direta e indireta.
Coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;
Administrar os Encargos Gerais do Município;
Apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação;
Definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município
Coordenar a elaboração do Planejamento Anual do Município de Aiuaba;
Propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos
Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro;
Estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal;
Planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular políticas públicas de gestão de pessoas, envolvendo: a) benefícios funcionais que não tenham natureza previdenciária; b) ingresso, movimentação e lotação de pessoal; c) programas de capacitação e de educação continuada de servidores; d) planos de carreira, cargos e vencimento; e) progressão funcional; f) remuneração; g) adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle; h) programas de atração e permanência dos servidores públicos; e i) programas de valorização do servidor público calcados no desempenho
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo: a) licitações de material e serviços; b) contratos de material e serviços; e c) estocagem e logística de distribuição de material;
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo: a) material adjudicado; b) bens móveis;
Normatizar, supervisionar, orientar e formular as ações relacionadas com publicações oficiais, coordenando e executando a elaboração do Diário Oficial Eletrônico do Município
Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;
Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo
buscar a sustentabilidade econômica, ambiental, e social da agricultura no Município de Aiuaba, atuando em consonância com os órgãos gestores da agricultura no Brasil, com a promoção de programas para a qualificação e requalificação profissional relativas ao setor;
orientar os produtores rurais no cultivo, na organização e na comercialização dos produtos, em consonância com a legislação vigente;
propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da agricultura e comercialização de seus produtos;
coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da agricultura, bem como a comercialização e apoio à pesquisa para desenvolvimento da atividade no Município;
coordenar o apoio às atividades dos agricultores e das associações rurais;
exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo.
coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social e em especial:
elaborar o Plano Municipal de Assistência Social submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos;
executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal de Florianópolis, com vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social;
organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços com entidades governamentais e não governamentais;
organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos;
planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco;
participar na formulação e na execução da política de capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público; e
desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
gerenciar a implementação do Plano Diretor da Cultura e do Turismo;
fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Turismo;
realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social da Cidade;
realizar exposições de artes para valorização dos artistas, bem como a difusão cultural na Cidade;
propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de turismo;
normatizar e gerenciar as atividades da Feira de Artes e Artesanato.
o planejamento, a organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura e do turismo;
o fomento e estímulo à cultura e ao turismo em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
preservar a herança cultural de Aiuaba, bem como estimular o turismo por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico;
promover o intercâmbio cultural através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
interagir com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura e do turismo; e
exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuidas à Secretaria por decreto do Poder Executivo.
promover, por intermédio de políticas públicas, a inovação e a cidadania para o desenvolvimento econômico sustentável do Município, com ênfase na dignidade do cidadão;
executar projetos e programas que sejam economicamente viáveis, socialmente justos e ecologicamente corretos;
planejar, formular e normatizar, de forma desconcentrada, as políticas de desenvolvimento econômico sustentável, recursos ambientais e saneamento;
fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico sustentável, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Município;
estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica; e
exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo.
a organização, administração, supervisão, controle e avaliação da política municipal de educação, desenvolvendo programas voltados, prioritariamente, à educação infantil e ao ensino fundamental, em cumprimento ao disposto na legislação vigente;
a organizar, manter e desenvolver as instituições do Sistema Municipal de Ensino, integrando-se às políticas e aos planos educacionais da União e do Estado;
a supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;
a implantação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
a promoção do levantamento e censo escolar, estudos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
ofertar e promover Educação Especial aos alunos portadores de necessidades especiais;
a administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;
a gestão das atividades relativas à merenda escolar;
a permanente interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;
dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria; e
desenvolver outras competências correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
I - definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Esporte e Lazer; II - definir e implementar as políticas de esportes e lazer para democratizar o acesso ao esporte e lazer no Município; III - orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no orçamento municipal para a realização de eventos esportivos e lazer; IV - coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer; V - propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esportes, Juventude e lazer; VI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
planejar e orientar a política econômica - financeira e fiscal do Município;
planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, de acordo com a legislação vigente;
formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal;
executar e acompanhar os orçamentos;
executar e acompanhar os orçamentos;
definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros, e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação;
planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades imobiliárias;
controlar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária;
efetuar os pagamentos devidos pelo Tesouro;
programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios;
coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal;
definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com vistas à elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;
coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução; e
desenvolver as atividades relacionadas com: a) tributação, arrecadação e fiscalização; b) administração financeira; c) despesa e dívida pública; d) contencioso administrativo-tributário; e e) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Município;
a construção de acessos viários e implantação de serviços públicos essenciais, visando à melhoria na qualidade de vida dos munícipes;
executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município de Aiuaba;
inspecionar sistematicamente equipamentos públicos, ruas, avenidas, obras e estradas municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;
promover a conservação das praças, jardins, logradouros, obras e vias públicas, bem como dos prédios públicos, quando determinada pelo Chefe do Poder Executivo;
articular e acompanhar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União e ao Estado em território do Município, estabelecendo instrumentos operacionais comuns, quando for o caso;
acompanhar e monitorar os serviços realizados nas vias públicas pelas concessionárias de serviços públicos;
promover os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos de engenharia necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência; e
exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo
coordenar e gerir o processo de planejamento e desenvolvimento urbano, meio ambiente e serviços públicos de Aiuaba, por meio de ações estratégicas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável da região;
coordenar a prestação dos serviços municipais aos cidadãos no que se refere à sua área de atuação;
coordenar o processo de análise, aprovação de projeto, reforma, expedição de alvarás e habite-se na área da construção civil e serviços públicos;
propor políticas e instrumentos de modernização, colaboração e descentralização administrativa, visando a agilização dos procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação;
interagir com as outras secretarias municipais para execução dos programas, projetos e ações de sua área de competência;
promover o crescimento integrado e ordenado do Município, com a plena participação dos órgãos vinculados e subordinados;
estruturar projetos técnicos de interesse da comunidade para captação de recursos financeiros nacionais e internacionais;
desenvolver projetos urbanísticos que visem o desenvolvimento sustentável;
coordenar as ações referentes à elaboração, alteração e execução do Plano Diretor Municipal;
desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
Compete ainda à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo, Saneamento Ambiental, Habitação e Desenvolvimento Urbano, prestar apoio administrativo e institucional às ações referentes à execução dos serviços públicos municipais e demais atribuições correlatas designadas pelo Prefeito Municipal por meio de decreto do Poder Executivo.
Art.50. Compete também à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo, Saneamento Ambiental, Habitação e Desenvolvimento Urbano:
I - definir, coordenar e gerir as políticas de habitação de interesse social e de saneamento ambiental do Município;
II - qualificar e integrar os espaços urbanos, priorizando as intervenções em assentamentos precários e em saneamento;
III - elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e o Plano Municipal de Saneamento Básico, assim como os demais elementos necessários ao planejamento estratégico dessas áreas;
IV - elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar projetos, programas, obras públicas e ações realizadas pelo Município nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
formular e executar a Política Municipal de Saúde, priorizando as ações preventivas;
desenvolver ações que objetivem o aumento da efetividade na prestação de serviços de saúde à sociedade;
desenvolver ações que objetivem o crescimento e desenvolvimento institucional e aprendizagem de toda a Secretaria Municipal da Saúde, construindo uma base de pessoal competente, tecnologia da informação coerente e mecanismos de gestão efetivos para suportar e fomentar o desenvolvimento da organização;
consolidar temáticas estratégicas no nível central, articulando as políticas nacional e municipal de saúde;
aumentar a integração e articulação entre os níveis da Secretaria Municipal da Saúde através do estabelecimento de metas bilaterais orientadas mutuamente no sentido de gerar, subsidiar e acompanhar as programações de atividades num ciclo contínuo de integração; e
desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
promover, formular e implementar políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade urbana e acessibilidade ampla e democrática de pedestres ao espaço urbano, através da priorização dos modos de transporte coletivo, de maneira efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável;
implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas, de modo a assegurar o efetivo direito de ir e vir;
estimular a integração das regiões do espaço metropolitano do Município, com o objetivo de erradicar a segregação sócio espacial, no mesmo passo em que desenvolve formas e meios de fomento à mobilidade nas vias urbanas e rurais;
regular e fiscalizar a construção de passeios públicos, por particulares e pelo setor público, zelando pelo fiel cumprimento das exigências contidas em normas e regulamentações do Município que disciplinam a acessibilidade nesses espaços;
planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos, adequação dos locais de estacionamento e reorientação do tráfego, com o objetivo de dar maior fluidez ao tráfego da cidade e diminuir a emissão de poluentes;
estabelecer as diretrizes de trânsito em conjunto com os demais órgãos de trânsito; VII - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos documentos de uma para outra unidade da Federação;
exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo;
coordenar, fiscalizar, orientar e aplicar autos de infração;
coordenar a circulação de veículos e de pedestres no sistema viário;
coordenar, normatizar e fiscalizar os sistemas de transporte municipal;
coordenar outras atividades destinadas a consecução de seus objetivos.
Estudar, projetar, executar diariamente ou mediante contrato com especialistas e organizações especializadas em engenharia sanitária, de direito público ou privado, as obras relativas à construção, ampliação, recuperação e remodelagem dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário do Município;
Administrar, operar, manter e conservar os serviços de água e esgoto;
Executar os serviços relativos ao cadastro, emissão e controle das contas e consumo;
Acompanhar o faturamento e arrecadação das taxas e tarifas decorrentes dos serviços prestados;
Promover treinamento de seu pessoal, aperfeiçoamento de seus serviços;
Manter intercâmbio com entidades relacionadas com o campo de saneamento;
Promover atividades voltadas para a preservação do meio-ambiente e combate à poluição ambiental, particularmente dos cursos d'água do Município nos limites previstos nesta Lei;
Implementar programas de saneamento rural no âmbito do Município, mediante o emprego de tecnologia apropriada e de soluções conjuntas para água-esgoto-modulo sanitário;
Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural, desde que assegurado os recursos necessários;
Promover articulação com outros setores para o exercício da política das águas públicas no Município na forma disposta em regulamento.
Nomeia a comissao de transiçao de mandato no municipio de Aiuaba
DISPOE SOBRE A NOMEAÇAO DE DIRETOR ESCOLAR DO MUNICIPIO DE AIUABA CEARA
DISPOE SOBRE A NOMEAÇAO DE DIRETOR ESCOLAR DO MUNICIPIO DE AIUABA CEARA
DISPOE SOBRE A NOMEAÇAO DE DIRETOR ESCOLAR DO MUNICIPIO DE AIUABA CEARA
DISPOE SOBRE A NOMEAÇAO DO DIRETOR ESCOLAR DO MUNICIPIO DE AIUABA CEARA
DISPOE SOBRE A NOMEAÇAO DE DIRETOR ESCOLAR DO MUNICIPIO DE AIUABA CEARA
DISPOE SOBRE A NOMEAÇAO DE DIRETOR ESCOLAR DO MUNICIPIO DE AIUABA CEARA
DISPOE SOBRE A NOMEAÇAO DE DERETOR ESCOLAR DO MUNICIPIO DE AIUABA CEARA